No decorrer do ano civil (Janeiro a dezembro) a Igreja apresenta aos fiéis as inúmeras da vida terrena de Jesus Cristo.
Assim, ocorreu a instituição do Ano Litúrgico, porém iniciado diferentemente do ano civil e dividido em quatro períodos: o Advento (a expectativa do Antigo Testamento da vinda do Messias), a Quaresma, a Páscoa e Pentecostes (descrição da vida pública de Jesus).
“Liturgia”, de origem grega, significa “obra pública”, “serviço de parte do povo e em favor do povo”, mas na tradição cristã exprime que “o povo de Deus toma parte na obra do Senhor”: é o culto divino, com o anúncio do Evangelho, a prática da caridade, com a participação consciente, ativa e frutuosa de todos nós. (Enciclica Sacrossantum Concilium, n. 10).
Como nos ensina D. Estevão T. Bettencourt, de saudosa memória,“o ciclo litúrgico anual tem valor pedagógico, já que a limitada capacidade humana não consegue penetrar com um só olhar da mente toda a riqueza da obra de Cristo, esta é explicitada sucessivamente nas grandes datas da liturgia”.(cf. “Curso de Liturgia”, p. 15, módulo 4).
Discorramos sobre o Advento, que se inicia quatro semanas antes da Festa Natalina de Jesus, dia 25 de dezembro.
Os textos bíblicos falam na lª Semana do Advento no caminhar de preparação da chegada de Jesus, que nos tirará das trevas e nos oferece a Luz radiante da sua vinda gloriosa. S. Paulo nos diz que “a noite passou e o dia vem chegando; revestimo-nos do Senhor!” (Rom 13, 11 a 14).
A 2ª. Semana do Advento nos convida à participação de viver a justiça como nos diz São João Batista: e o profeta Isaías prevê o Reino Universal e Pacifico do Messias “... com o espírito de sabedoria e conhecimento, de conselho e fortaleza, espírito de ciência e piedade...” (Is, 11, 1 – 10).
A 3ª. Semana contempla a nossa vigilância e a alegria de receber o Filho de Deus. Há alegria e esperança, reafirmando que Jesus deseja que tenhamos vida e vida em abundancia na família, no mundo da política, da sociedade, da cultura e da fraternidade. São Tiago nos fala de Deus e o mundo e que tenhamos paciência em nossas aflições “até a vinda do Senhor... fortalecendo nossos corações, pois a vinda do Senhor está próxima...” (Tiago, 5, 7 – 10).
A 4ª. Semana, afinal, com o nascimento de Jesus; Maria e José nos apresentam o Filho de Deus, e, eficazmente, na Sua apresentação a toda a humanidade. Em 25 de dezembro damos glória aos céus e agradecemos a presença de Emanuel, o “Deus conosco”. É ainda Isaías que prediz: “Por isso mesmo o Senhor nos dará o sinal. Uma virgem conceberá e dará à luz um filho e será chamado de Emanuel...” (Is 7, 10 – 15).
Esse o significado do Advento (= a vinda) no período que começa o ano litúrgico e que deve por todos os cristãos ser estudado, refletido e praticado com fervor, disposição e fé.
A vinda de Jesus e sua presença entre nós já um fato inconteste, pois ele está conosco até o final dos tempos.
Peçamos a Deus, neste Natal, que infunda em nossos corações a graça divina e misericordiosa, a esperança de participarmos da Jerusalém Celeste , pelo nascimento de Seu Filho Unigênito.
Permaneçamos todos contritamente na Paz do Senhor!Um Bom Natal para todos!
domingo, 28 de novembro de 2010
NOVO CAPÍTULO – CADERNETAS DE POUPANÇA E OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
l. A partir de 1986 o Governo Federal instituiu os mirabolantes e prejudiciais planos econômicos determinando que as cadernetas de poupança, criadas pra a guarda das economias pessoais de milhões de brasileiros, não pagassem ou creditassem nas contas individuais, o valor total da correção monetária e dos juros mensais previamente contratados.
Assim, foi instituído o chamado Plano Bresser, pelo DL 231/1986, descontando da remuneração 18,6% e 26,06%, na moeda da época. Em janeiro de 1989 foi instituído o Plano Verão com a Medida Provisória 32, descontando em janeiro, fevereiro e março de 1989, o percentual de 86,50% nos rendimentos das cadernetas. Em 1990 e 1991 surgiram os denominados Planos Collor I e II, deixando de creditar em março e abril de 1990 e fevereiro de 1991 os percentuais de 42%, 84% e 21% no resultado das nossas economias depositadas nas diversas cadernetas de poupança. Foi um prejuízo marcante e inteiramente desfavorável para todos aqueles que dia a dia procuram economizar e guardar seus valores nas cadernetas de poupança em todo país.
2. A indignação dos correntistas transformou-se nos milhares de processos judiciais que tramitam nos Tribunais dos Estados; alguns valores foram pagos aos depositantes pelas entidades bancárias, geralmente de pequenas diferenças. No entanto, as quantias de maior expressão das diferenças devidas aos correntistas até hoje estão sendo discutidas, com as entidades financeiras utilizando-se dos inúmeros recursos que a legislação processual permite para debate da matéria. Os tribunais têm se mostrado inteiramente favoráveis aos reclamos dos depositantes, acatando os pedidos e rechaçando as apelações das entidades financeiras. Já foi publicada a remansosa e pacífica jurisprudência, enfatizando que: é responsabilidade da entidade financeira de pagar ao depositante as diferenças dos planos econômicos; a prescrição para debate da matéria é de vinte anos; o assunto tem guarida no Código de Defesa do Consumidor, eis que a caderneta é um contrato previamente constituído entre o correntista e a entidade bancária; as entidades bancárias estão descumprindo diversos preceitos previstos na Constituição Federal que amparam os direitos dos correntistas individualmente; é obrigação dos bancos apresentar ao correntista e à Justiça os extratos bancários com os valores respectivos; os bancos estão sendo condenados a pagar juros moratórios por estender os prazos para debates; há, com os recursos, o manifesto propósito de adiar o desfecho da demanda (procrastinação) etc.
3. NOVO CAPÍTULO. Em agosto último, acolhendo parecer da procuradoria-geral, o STF pretende definir o destino de todas as ações que tramitam no país com a matéria em foco, são mais de 550 mil demandas, determinando a suspensão dos processos nos diversos tribunais. Segundo as informações já divulgadas a suspensão dos recursos vai adiar a decisão até o próximo ano. A decisão de suspender as ações está calcada em pedidos feitos pelas maiores entidades bancárias do país. Vamos aguardar.
É dever do Poder Público prover ao cidadão serviço judicial eficiente, pois a Constituição que o legitima concede ao brasileiro livre e amplo acesso à Justiça.
Vem-nos à memória mais uma lição do valoroso Ruy Barbosa, falecido nos idos de 1924: “Não há efetividade processual se este se arrasta como as preguiças no mato sem qualquer efetividade ou necessidade.”
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Casamento
Tulio Americano
CUIDE de seu Pai
Cuide do seu Pai pois ele viveu e vive para você.
Cuide de seu Pai como um filho pois foi assim que ele cuida até hoje de você.
Cuide de seu Pai por gratidão.
Cuide do seu Pai pois mesmo diante de todos os erros cometidos, a intenção dele foi acertar.
Cuide de seu Pai i pois ele está idoso e precisa de você.
Cuide de seu Pai com carinho.
Cuide de seu Pai para se interessar por ele e pela vida dele.
Cuide de seu Pai pois ele é seu Pai e deve respeitá-lo acima de todas as coisas.
Cuide de seu Pai para zelar do futuro dele com você.
Cuide do seu Pai pois chegou a hora de assumir a responsabilidade de dar atenção para ele.
Cuide de seu Pai pois ele é o cara que mais te ama no mundo.
Cuide de seu Pai simplesmente.....por amor!