No próximo dia 7 de outubro compareceremos às urnas para a eleição dos prefeitos e vereadores dos nossos municípios.
Vamos exercer nosso direito da cidadania, consagrado na Constituição da República, a Lei das Leis, e nos princípios do regime democrático, não nos afastando da ética com reflexão e exame da vida pregressa dos candidatos aos postos, suas regras de conduta, seus trabalhos em prol da coletividade, suas promessas que devem ser sempre objetivas e nunca fantasiosas.,
Neste pleito, fialmente, estaremos sob a égide da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n. 134, de 4 de junho de 2010, nascida da manifestação popular, visando o aperfeiçoamento no sistema da responsabilidade dos politicos.
Na época, o povo apresentou suas bases com mais de l,5 milhões de assinaturas e o nosso Congresso aprovou o sistema legal. No entanto, a lei só foi validada pelo STF – Supremo Tribunal Federal para o sufrágio de 2012; com essa disposição, agora, foram barrados 21 mil politicos que tiveram suas prestações de contas das eleições anteriores reprovadas.
A Lei da Ficha Limpa tem por objetivo proteger a administração do bem público, resguardar a dignidade da nossa população que procura ser ordeira e cumpridora de seus deveres., coibindo que candidatos que foram condenados em decisão transitada em julgado por órgão colegiado judicial, os Tribunais de Justiça, e que cometeram os seguintes crimes, dentre outros também significativos:
~contra a ecoomia popular, a administração pública e o patrimônio público;
. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os dispositivos que regulam a legislação de falência;
. contra o meio ambiente, a saúde pública e os crimes eleitorais;
. o abuso de autoridade, o de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, p. ex. os crimes com o emprego de pessoas simples e sem meios e vulgarmene conhecidas como “laranjas”;
. os crimes de redução das pessoas à condição de escravos, contra a vida e a dignidade sexual;
. os crimes praticados por organização criminosa, quadrlha ou bando de criminosos;
. o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,tortura, terrorismo e os hediondos, p. ex. grupos de exterminio, homicidio qualificado, extorsão com morte da vitima,estupro, falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais etc.
É mais um passo que a nossa sociedade dá e vê concretizada a ação efetiva em lugar da indignação com os desmandos de tantos e qantos procuram se acobertar nos cargos públicos , mas que têm uma existência eivada de atitudes nagativas, improdutivas e perniciosas.
Relembramos Paul Claudel, 1868-1955, nascido em França, diplomata, dramaturgo,, poeta e pensador que nos ensina:
“É mais trabalhoso conduzir o homem pela persuasão do que pela força.. e o dever sempre está acima de tudo e de todos...”
Boas eleições e cumpram seu dever de cidadãos, afirmando que o voto não tem preço, tem consequências.
Vamos exercer nosso direito da cidadania, consagrado na Constituição da República, a Lei das Leis, e nos princípios do regime democrático, não nos afastando da ética com reflexão e exame da vida pregressa dos candidatos aos postos, suas regras de conduta, seus trabalhos em prol da coletividade, suas promessas que devem ser sempre objetivas e nunca fantasiosas.,
Neste pleito, fialmente, estaremos sob a égide da Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n. 134, de 4 de junho de 2010, nascida da manifestação popular, visando o aperfeiçoamento no sistema da responsabilidade dos politicos.
Na época, o povo apresentou suas bases com mais de l,5 milhões de assinaturas e o nosso Congresso aprovou o sistema legal. No entanto, a lei só foi validada pelo STF – Supremo Tribunal Federal para o sufrágio de 2012; com essa disposição, agora, foram barrados 21 mil politicos que tiveram suas prestações de contas das eleições anteriores reprovadas.
A Lei da Ficha Limpa tem por objetivo proteger a administração do bem público, resguardar a dignidade da nossa população que procura ser ordeira e cumpridora de seus deveres., coibindo que candidatos que foram condenados em decisão transitada em julgado por órgão colegiado judicial, os Tribunais de Justiça, e que cometeram os seguintes crimes, dentre outros também significativos:
~contra a ecoomia popular, a administração pública e o patrimônio público;
. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os dispositivos que regulam a legislação de falência;
. contra o meio ambiente, a saúde pública e os crimes eleitorais;
. o abuso de autoridade, o de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, p. ex. os crimes com o emprego de pessoas simples e sem meios e vulgarmene conhecidas como “laranjas”;
. os crimes de redução das pessoas à condição de escravos, contra a vida e a dignidade sexual;
. os crimes praticados por organização criminosa, quadrlha ou bando de criminosos;
. o tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,tortura, terrorismo e os hediondos, p. ex. grupos de exterminio, homicidio qualificado, extorsão com morte da vitima,estupro, falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais etc.
É mais um passo que a nossa sociedade dá e vê concretizada a ação efetiva em lugar da indignação com os desmandos de tantos e qantos procuram se acobertar nos cargos públicos , mas que têm uma existência eivada de atitudes nagativas, improdutivas e perniciosas.
Relembramos Paul Claudel, 1868-1955, nascido em França, diplomata, dramaturgo,, poeta e pensador que nos ensina:
“É mais trabalhoso conduzir o homem pela persuasão do que pela força.. e o dever sempre está acima de tudo e de todos...”
Boas eleições e cumpram seu dever de cidadãos, afirmando que o voto não tem preço, tem consequências.
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