Há mais de um ano estamos participando, no Santuário Santa Edwiges, localizado na Rua Fonseca Teles, 109, SãoCristóvão, RJ, do Grupo Religioso Padre Pio, tendo por objetivo evangelizar com empenho pessoal as regras da saúde popular, amparando as pessoas com o devastador câncer. É sensibilizar a Igreja e a sociedade sobre o sofrimento pessoal e familiar; discutir e atender ao bem estar de todos que compõem a comunidade; apoiar a luta política e a solidariedade em favor da vida, do direito a saúde em condições mais humanas etc.
E o patrono do grupo, Padre Pio, quem foi?
Nasceu em Pietrelina, Itália, em 25/5/1987, então Francisco Forgioni; faleceu em 23/9/1968; em São Giovani Rotundo também na Itália; da ordem dos Frades Capuchinhos; era venerado popularmente pela capacidade de curar os enfermos que o procuravam; beatificado em 2/5/1999 e canonizado em 16/6/2002, pelo saudoso Papa João Paulo II. Se possível leia “Padre Pio, o Santo do Terceiro Milênio” de Olívio Cesca e “Padre Pio. Os Milagres Desconhecidos do Santo dos Estigmas” de José Maria Zavala.
Nos debates das reuniões semanais, ficam relevantes, como assuntos recorrentes, o desconhecimento popular da legislação de amparo aos doentes cancerígenos e outros que relacionamos a seguir:
LEGISLAÇÃO DE AMPARO A DOENTES CANCERÍGENOS E, OUTROS
- Constituição Federal 1988 -= art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, , à equidade, à esperança e à propriedade.
Art. 150 II – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por elas exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
0l. Aposentadoria por invalidez – deferida após 12 meses de contribuição. 02.Assistência médica no exterior em razão de acordos internacionais, as partes têm direito à assistência médica no exterior ambulatorial, hospitalar, farmacêutica e odontológica em Portugal, Itália, Cabo Verde, Chile e Argentina.
É conferido ao necessitado o certificado CDAM – gratuito.
03. Auxílio doença – concedido aos doentes após 15 dias ao incapacitado.
04. Cartão de Estacionamento – autorização especial para estacionamento de carro do doente – art. 30 n.I Const.Federal.
05. Cirurgia de reconstrução – reconstrução plástica mamária, SUS e Planos de saúde – Lei 9656/98, Lei 9797/99.
06. Compra de veículos – Incapacitado para dirigir veículo comum – cart. Nacional de habilitação CNH Especial.
Isenção do IPVA, IPI, ICM, IOF.por invalidez – deferida após 12 meses de contribuição.
Isenção do IR – Lei 7713/88, Receita Federal.
O7. Isenção do IPTU – não existe legislação para isenção do IPTU aos doentes. Há estudos no Congresso sobre a matéria, Projeto 482/2008. Alguns municípios , no entanto, já concedem a isenção: Teresina, RJ, Estância Velha no RS e SP.
08. Medicamentos gratuitos. – Constituição Federal art. 196 e seguintes. Ministério da Saúde, SUS.
09. Previdência Privada – é prevista a garantia do resgate total do prêmio, Lei 7713/1988.
10. Prioridade nos processos judiciais – garantia no tratamento do processo judicial para pessoas com mais de 60 anos e com doença grave – Lei 569/73, Lei 10741/2003 – Estatuto do Idoso.
11. Saques do PIS/Pasep – CEF e BB.
12. SUS – O Brasil é o país com o maior número de pessoas ligadas ao SUS com mais de 100 milhões de habitantes.
13. Testamento Vital – Eutanásia, distanásia.
14. Transporte Intermunicipal – para pessoas com doença física, mental, auditiva, visual, que podem utilizar gratuitamente ônibus, barcos e trem.
15. Reclamações – Ministério Público, Ministério Saúde – Ouvidoria, Anvisa, ANS, ONGS.
Valorizar a vida é um dos ensinamentos de DEUS, que se utiliza das pessoas, como nos ensina a Bíblia: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundancia.” João 10.10.
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